Art. 01 – O funcionamento e a utilização das dependências do ÁGUAS QUENTES DE PIRATININGA HOTEL CLUBE serão regulados por este Regimento Interno.
Art. 02 – As dependências do Clube serão franqueadas aos Associados, seus dependentes e/ou convidados e os Turistas, nos seguintes dias e horários:
I – durante semana das 10h às 17h, e aos finais de semana das 09h às 19h.
II – as piscinas fecham meia hora antes do encerramento das atividades do Clube
III – no horário de verão ou conforme a necessidade, a Diretoria Executiva poderá alterar o horário de funcionamento do Clube.
IV – às segundas-feiras o Clube permanecerá fechado para descanso de seus funcionários, para os serviços de manutenção e limpeza em geral.
Parágrafo único – Quando a segunda-feira coincidir com feriados municipais, estaduais ou federais, o Clube poderá funcionar normalmente, designando, a Diretoria Executiva, outro dia da semana para atendimento do inciso IV.
Art. 03 – O Clube poderá, excepcionalmente, franquear suas dependências aos seus Associados, Dependentes e/ou Convidados e Turistas, em datas e horários diferentes do estabelecido no artigo 02 deste Regimento, mediante decisão administrativa da Diretoria Executiva.
Art. 04 – A frequência as dependências do Clube é um privilégio dos Associados, Dependentes e, eventualmente, de Convidados e Turistas, observadas as seguintes normas:
I – somente serão considerados convidados as pessoas que os Associados e seus Dependentes trouxeram consigo, que não são Associadas do Clube, para uso do Clube, e que deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas do Sócio Titular ou qualquer Dependente.
II – ao convidado será permitida a entrada, o uso e o gozo das dependências do Clube, sempre acompanhado do Sócio em pleno gozo dos direitos sociais, munido do Convite expedido pela Secretaria do Clube e por meio do pagamento da taxa que for estabelecida pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único – o Sócio Titular, apresentante do Convidado, ficará responsável por todos os atos praticados pelo Convidado em relação as disposições Estatutárias.
Art. 05 – As dependências do Clube poderão ser cedidas a terceiros, no todo ou em parte, com autorização da Diretoria Executiva.
Art. 06 – As pessoas, empresas ou entidades a quem forem cedidas as dependências do Clube, ficarão responsáveis por quaisquer danos materiais ou morais eventualmente resultantes de sua utilização.
Parágrafo único – a autorização a que se refere este artigo dependerá de solicitação prévia dos interessados a Diretoria Executiva.
Art. 07 – Quando da realização de eventos especiais no recinto do Clube, a cargo da Diretoria, será permitido o ingresso de convidados e turistas, mediante o pagamento de uma taxa estipulada pela Diretoria.
Art. 08 – Os atos de fiscalização das festas que alude o artigo anterior serão praticados pela Diretoria Executiva ou de uma Comissão especialmente por ela designada para o evento.
Art. 09 – Os associados e seus dependentes somente terão acesso e usarão as dependências do Clube, mediante a apresentação de Carteira Social expedida pelo Clube, na qual constarão sua qualificação, categorias e condições.
Art. 10 – Os serviços de restaurante, bares e lanchonetes serão explorados pelo Clube ou por arrendatários designados pela Diretoria Executiva, regularmente contratados para essa finalidade.
Art. 11 – O uso das instalações e equipamentos do “play ground” será permitida apenas a menores de 12 (doze) anos, os quais deverão estar acompanhados por seus pais ou responsáveis.
Art. 12 – A utilização do Clube será permitida aos Associados, Dependentes, Convidados e Turistas somente com trajes adequados, portando toalhas e/ou saídas de banho, após a realização da Triagem de Pele por profissional devidamente credenciado pelo Clube.
Art. 13 – A Triagem de Pele terá validade por 90 (noventa) dias a contar da data da sua realização, e a taxa será fixada pela Diretoria Executiva.
Art. 14 – O ingresso no Clube somente se dará mediante a apresentação da Carteira Social, com exame médico dentro de sua validade.
Parágrafo único – para ingresso de Turistas e Convidados, deverá ser apresentado o convite de identificação, bem como o comprovante de Triagem de Pele.
Art. 15 – É expressamente proibida a entrada e permanência de animais de quaisquer espécies nas dependências do Clube.
Art. 16 – Não é permitido o ingresso no Clube portando alimentos de qualquer espécie, copos de qualquer espécie, garrafas, latas (refrigerante, sucos, cervejas e etc.) ou outro vasilhame qualquer, sacolas, e etc.
I – Caso o Associado, Dependentes, Convidados ou Turistas sejam adentrem ao Clube com alimentos, os alimentos serão recolhidos e devolvidos quando estes deixarem o Clube.
II – Somente será permitida a entrada de alimentos, para pessoas que possuem dietas restritas, prescritas por médicos, ou outros, tais como dietas religiosas, vegetarianas ou veganas e etc.
Art. 17 – Não é permitido o ingresso no clube com:
I – armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis, bem como seus acessórios.
II – dispositivos neutralizantes – dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar.
III – objetos pontiagudos ou cortantes – objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves.
IV – instrumentos contundentes – objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo: tacos de beisebol, pólo, golfe, hockey, sinuca, bilhar, cassetetes, porretes, bastões retráteis, equipamentos de artes marciais contundentes, soco inglês e etc.
V – substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários – materiais e dispositivos explosivos ou incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves.
VI – substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos – substâncias capazes de ameaçar a saúde das pessoas.
Parágrafo Primeiro – com a intenção de promover a segurança dos frequentadores do clube, tendo em vista a proibição da entrada no clube dos objetos em questão, incluindo a proibição do Art. 16, a equipe de Segurança do Clube promoverá a fiscalização de bolsas, mochilas, sacolas e etc., de forma homogênea e cordial, cabendo ao frequentador a reciprocidade de tratamento.
Parágrafo Segundo – todos os objetos recolhidos na fiscalização, serão identificados e devolvidos aos frequentadores assim que estes deixarem o recinto do Clube. Exceto os objetos e substâncias ilícitas que serão encaminhadas para as autoridades locais.
Parágrafo Terceiro – Os frequentadores que adquirirem o Day Use, como Turistas, ou se associarem, concordam com referida fiscalização, em acordo com o Estatuto Social do Clube, e, se houver a recusa desta fiscalização por parte dos frequentadores, poderá o Clube vedar a entrada do recusante, com a respectiva devolução do valor despendido no ingresso, em caso de Turistas (Day Use).
Art. 18 – Todo material esportivo cedido pelo Clube ficará sob a inteira responsabilidade do frequentador que o solicitar, pelo tempo de constar do pedido.
Parágrafo único – pela cessão do material esportivo o clube poderá exigir o pagamento de taxas, sem prejuízo de ressarcimento dos danos porventura ocasionados no material cedido.
Art. 19 – Exceto as atividades esportivas e socioculturais programadas pelo Clube, a utilização das instalações pelos frequentadores será escalonada pela Diretoria Executiva, atendendo as solicitações dos frequentadores.
Parágrafo primeiro – as datas e horários escalonados deverão ser rigorosamente obedecidos pelos frequentadores requisitantes.
Parágrafo segundo – até 15 (quinze) minutos antes do horário requisitado, o requisitante deverá confirmar seu pedido, sob pena do Clube ceder seu horário a outro.
Parágrafo terceiro – os danos ocorridos nas instalações requisitadas durante o período solicitado serão de inteira responsabilidade do requisitante.
Art. 20 – Nas quadras poliesportivas não será permitido o uso de tênis com solado de borracha preta.
Parágrafo único – nos campos gramados não será permitido o uso de chuteiras.
Art. 21 – O Clube não se responsabiliza por objetos deixados nos vestiários.
Art. 22 – Os Associados e Dependentes que infringirem as normas estabelecidas nos Estatutos Sociais, bem como neste Regimento Interno e demais Resoluções dos Órgãos Administrativos da Sociedade, são passíveis das seguintes penalidades:
I – repreensão.
II – advertência.
III – suspensão.
IV – eliminação do quadro social.
Parágrafo único – as penalidades são aplicáveis independentemente da ordem enunciada neste artigo e de conformidade com a gravidade da infração cometida.
Art. 23 – Os Turistas e Convidados de associados que infringirem as normas estabelecidas nos Estatutos Sociais, bem como neste Regimento Interno e demais Resoluções dos Órgãos Administrativos da Sociedade, são passíveis de expulsão do Clube, e dependendo da gravidade da infração cometida, proibição de frequentar novamente o Clube.
Parágrafo único – os convidados de associados que cometerem alguma infração elencada neste artigo, o Sócio Titular que o convidou é responsável por seus atos, sendo que poderá sofrer as penalidades do previsto no Art. 22 deste Regimento e demais penalidades previstas no Estatuto Social do Clube.
Art. 24 – A pena de advertência poderá ser aplicada por qualquer membro da Diretoria Executiva.
Art. 25 – A pena de suspensão poderá ser aplicada até o máximo de seis meses, de acordo com as circunstâncias agravantes ou atenuantes, que por ventura existam, ao associado que:
I – perturbar a ordem das reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral.
II – perturbar a ordem nas festas, bailes, treinos de associados ou torneios esportivos realizados pelo Clube.
III – ceder ou emprestar sua Carteira de Identificação Social a outrem, ainda que associado do Clube.
IV – proceder de modo inconveniente nas dependências sociais ou nos lugares onde o Clube estiver sendo representado.
V – não integralizar o seu Título, nas condições ajustadas.
VI – não solver as obrigações pecuniárias a que estiver sujeito.
VII – promover manifestações, atividades ou movimentos de natureza política, religiosa, racial, social e etc.
VIII – não apresentar sua Carteira de Identificação Social quando solicitada por qualquer membro da Diretoria Executiva, pelos encarregados da Portaria e demais funcionários do Clube.
IX – deixar de comunicar sua alteração de estado civil.
X – reincidir nas penas de advertência e/ou repreensão.
Art. 26 – A pena de Eliminação será aplicada pela Diretoria Executiva ao Associado que:
I – reincidir na pena de suspensão por 03 (três) vezes.
II – for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, por crime que cause clamor público.
III – caluniar, difamar ou injuriar o bom nome do Clube, bem como seus Diretores ou integrantes de Comissões, Subcomissões, Subdiretorias, dentro ou fora das dependências sociais, em assuntos referentes ao Clube.
IV – der publicidade, por qualquer forma, a assunto que, direta ou indiretamente, possa afetar o crédito ou o bom nome do Clube.
V – atentar, por ato grave, a ordem, a moral, os bons costumes e a disciplina nas dependências da sociedade.
VI – não satisfazer os compromissos, que direta ou indiretamente, contraiu com o Clube, especialmente os relacionados a danos ou prejuízos causados ao Patrimônio Social, no prazo que lhe for fixado.
Art. 27 – As penas de repreensão, suspensão e de eliminação serão aplicadas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único – as penalidades e suas aplicações, bem como o prazo de defesa obedecerão ao que prevê o Estatuto Social, preservando se assim o Princípio do Contraditório e a ampla defesa.
Art. 28 – As penalidades previstas neste Regimento Interno não passarão da pessoa do infrator.
Art. 29 – Aos sócios e seus dependentes, assim considerados também como sócios, contra quem for arguida qualquer infração prevista neste Regimento Interno, é assegurado amplo direito de defesa, preservando o Princípio do Contraditório, observando o que é previsto no Estatuto Social do Clube.
Art. 30 – Se a falta cometida pelo associado estiver sujeita a pena de suspensão ou eliminação, sua Carteira de Identificação Social ficará desde logo retida na Secretaria do Clube. Caso não seja possível sua retenção, o Clube bloqueará ou impedirá o acesso do associado nas Dependências Sociais.
Art. 31 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva na forma do Estatuto Social do Clube.
Art. 32 – Este Regimento Interno do ÁGUAS QUENTES DE PIRATININGA HOTEL CLUBE entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
ESTE REGIMENTO INTERNO FOI APROVADO POR ASSEMBLEIA GERAL DE ASSOCIADOS, DEVIDAMENTE REGISTRADO POR MEIO DE ATA E NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA.